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Código de Conduta

 

  1. Manifestação de Posicionamento

 

O escritório Estevão Advogados aplica o Direito de forma estratégica para soluções empresariais, com transparência e integridade.

 

Temos compromisso com o cumprimento das leis e com a construção de um pais justo, solidário e ético. Acreditamos que é possível construir uma relação entre governo e sociedade pautada na opção pelo bem comum.

 

  1. Aplicação deste Código

 

Este Código de Conduta aplica-se a todos os sócios, associados, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços.

 

 

  1. Normas de Conduta

 

Ciente que no cumprimento de seus objetivos e defesa dos interesses de seus clientes é indispensável a interação com agentes públicos, Estevão Advogados estabelece um conjunto de políticas e procedimentos que devem nortear a conduta de sócios, associados e colaboradores, bem como de terceiros que atuem em seu nome, com o objetivo de preservar sua reputação profissional e prevenir a prática de ilícitos.

 

Toda  conduta será pautada no cumprimento das leis, em especial a Lei 12.846/2013, no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e nas práticas deste Código de Conduta.

 

  1. 3.1 Ambiente de Trabalho

 

Estevão Advogados não tolera qualquer forma de preconceito, discriminação ou assédio entre sócios, associados e colaboradores e entre estes e terceiros.

 

3.2 Responsabilidade Sociela e Ambiental

 

Sócios, associados e colaboradores devem identificar e prevenir riscos ambientais em suas atividades, agindo sempre de forma responsável na utilização de recursos naturais e materiais.

 

Estevão Advogados estimula o engajamento de sócios, associados e colaboradores em causas sociais e de cidadania e apoia atividades acadêmicas e do terceiro setor.

 

  1. 3.3 Respeito aos Clientes

 

A relação dos sócios, associados e colaboradores com os clientes de Estevão Advogados deve ser respeitosa e transparente. As propostas de honorários devem ser justas e considerar o nível de complexidade exigido para a realização do serviço solicitado e a expertise dos sócios e profissionais que atuarão na solução da demanda apresentada.

 

Os sócios assumem o compromisso de atuarem pessoalmente na solução das demandas apresentadas pelos clientes, esclarecendo eventuais riscos de insucesso.

 

  1. 3.4 Sigilo de Informações Privilegiadas

 

É dever dos sócios, associados e colaboradores zelar pelo sigilo e inviolabilidade das informações que detenham, relacionadas às atividades de Estevão Advogados, sejam elas internas ou externas, de clientes ou parceiros.

 

As informações de clientes serão utilizadas somente para o exercício dos serviços previstos em contrato e somente pelos profissionais designados para a realização dos serviços.

 

  1. 3.5 Relação com outros Escritórios

 

Sócios, associados e colaboradores devem manter relação respeitosa e colaborativa com outros escritórios de advocacia.

 

  1. 3.6 Conflito de Interesse

 

Sócios, associados, colaboradores e parceiros devem reportar prontamente situações que identifiquem como conflito de interesse entre clientes ou entre cliente e sócio, associado, colaborador ou parceiro.

 

Sócios, associados e colaboradores são expressamente proibidos de solicitar qualquer tipo de vantagem ou benefício pessoal a clientes, autoridades públicas ou terceiros com quem se relacionam.

 

  1. 3.7 Relação com Agentes Públicos

 

No relacionamento com agentes públicos, os sócios, associados, colaboradores e parceiros são proibidos de oferecer ou dar qualquer vantagem indevida de qualquer natureza, como dinheiro, presentes, viagens e hospitalidade, serviços ou outros, com objetivo de obter vantagem pessoal ou para Estevão Advogados e seus clientes.

 

Incluem-se entre os agentes públicos, dirigentes, funcionários ou empregados de agências reguladoras, de empresas estatais e de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, candidatos a cargos públicos, representantes de outros países e agentes de organismos internacionais.

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  1. Canal de Denúncia

 

Consultas sobre a aplicação deste Código de Conduta, bem como denúncias de Irregularidades e atos que contrariam as suas disposições devem ser encaminhadas por mensagem eletrônica para: estevao@estevao.adv.br

 

 

  1. Comunicação e Treinamento

 

Este Código de Conduta será amplamente divulgado, interna e externamente, estando acessível no endereço eletrônico da internet de Estevão Advogados.

 

 

  1. Ações de Remediação

 

Os atos ilícitos e irregularidades identificadas devem ser imediatamente cessadas adotando-se, quando for o caso, as medidas de correção aplicáveis e a reparação de eventuais danos causados.

 

 

  1. Termo de Compromisso

 

Sócios, associados e colaboradores devem manifestar formalmente conhecimento e adesão ao Código de Conduta de Estevão Advogados, comprometendo-se a observar e disseminar as práticas nele contidas.